A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.531/2014, determinou que os profissionais liberais da área da saúde e também os advogados, que receberem pagamentos de pessoas físicas a partir de 01/01/2015 deverão identificar, através do CPF, todos os clientes responsáveis por tais pagamentos.
Este novo procedimento deve ser atendido pelos profissionais liberais de duas formas :
a-) Mensalmente, na apuração do carnê-leão, através do aplicativo fornecido pela RFB, informando todos os pagamentos, cliente a cliente, e apurando-se o imposto devido, ou;
b-) Anualmente, na elaboração da Declaração de Ajuste Anual, através do programa da RFB, também informando todos os pagamentos, cliente a cliente.
A medida vem a complementar diversas outras já adotadas ao longo dos últimos anos pela Receita – como exemplo recente tivemos a criação da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), com entrega a partir de 2011, em que as pessoas jurídicas da área da saúde são obrigadas a informar todos os pagamentos, cliente a cliente, através do CPF dos mesmos. Agora chegou a vez dos profissionais liberais. Com isto, a Receita continua “fechando o cerco” ao contribuinte que declara despesas médicas em suas declarações.