Anualmente, a Caixa Econômica Federal divulga o calendário de pagamentos do Abono Salarial do PIS – Programa de Integração Social. Juntamente a esta divulgação, surgem também as dúvidas, principalmente com relação a quem tem direito, quais os valores, etc.
Especificamente no ramo da saúde, torna-se muito mais comum este tipo de dúvida, pelas características dos profissionais que possuem funcionários em seus consultórios ou clínicas. As principais dúvidas são :
Quem tem direito ao Abono do PIS
Conforme e legislação que instituiu o Programa do PIS (Lei Complementar n. 7 de 07/07/1970), em seu Art. 1º, parágrafo 1º, determina que : “Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista”.
Diante disto, o primeiro critério para que o trabalhador tenha direito ao Abono do PIS é que seja funcionário (desde que devidamente registrado) em uma clínica, consultório ou laboratório o qual possua registro de pessoa jurídica, com inscrição do CNPJ junto à Receita Federal.
Por outro lado, não terá direito ao Abono do PIS o trabalhador que seja funcionário (mesmo que devidamente registrado) de autônomo ou profissional liberal que tenha o registro regular no CEI – Cadastro Específico do INSS, mas que não possua CNPJ junto a Receita Federal.
Isto não significa que o autônomo ou profissional liberal esteja em situação irregular. Trata-se apenas de uma distinção que o legislador faz entre a pessoa jurídica, com suas diversas obrigações legais, e a pessoa física que, ao contratar funcionários, passa a ter apenas uma parte destas obrigações (como por exemplo a Contribuição ao INSS e ao FGTS), porém não possui todas as características de uma pessoa jurídica.
Além do critério acima, somente terá direito ao abono o funcionário que atenda aos seguintes requisitos, sem exceção :
– Esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Tenha recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano anterior;
– Tenha exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias durante o ano anterior.
Valor do Abono
Um salário mínimo.
Prazo para recebimento do Abono
Em geral, se inicia em julho e vai até outubro. A Caixa Econômica Federal divulga, anualmente, até o mês de junho, o calendário de pagamentos.
Dúvidas
Podem ser sanadas diretamente na Caixa Econômica Federal, ou através do site :
http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/perg_freq.asp